Por Mario Jorge Ferreira de Lima
A partir de hoje, aqui neste blog, toda semana, trataremos do tema "Direito Canônico". Um assunto instigante e complexo que reflete toda a riqueza e complexidade da Igreja Católica enquanto Instituição humana, já que a Igreja Triunfante não precisa de Leis Canônicas, fundada por Cristo. Assim, estudaremos as origens, transformações e cânones (normas) do Ordenamento Jurídico da Igreja de Cristo.
O Direito Canônico, em sua origem etimológica, advém de vocábulos híbridos, um latino (directus=em linha reta, o direito, o certo) e outro grego (kanón= vara de medir, régua), ou seja, literalmente falando, é a correta vara de medir ou a régua que mede corretamente. Deixando de lado a questão linguística dos termos, falaremos de modo geral, quais temas tratam as Leis Canônicas. Nas próximas publicações, abordaremos cada cânon de cada tema abarcado pelo Direito Canônico.
Vários são os temas regidos pelo Direito Canônico: Liturgia, estrutura eclesiástica, direitos e deveres dos fiéis e da hierarquia, delitos e crimes. Há Leis Litúrgicas, responsáveis pela adequada celebração dos sacramentos a fim de que o sacramento celebrado possua validade. Existem, ainda, cânones referentes a estrutura orgânica da Igreja, pois trata da jurisdição do bispo diocesano, deveres administrativos dos párocos etc. Outras Leis Canônicas iluminam as relações dos fiéis com a hierarquia e da hierarquia com os fiéis, um verdadeiro sinalagma jurídico. Por fim, há os cânones que tratam das penalidades aplicadas ao católico que comete algum crime ou delito. Isso tudo será estudado, detalhadamente, nas próximas publicações.
Diante do exposto, convidamos aos interessados em conhecer mais sobre o Direito Canônico, elemento fundamental para a evolução do Direito Laico/Estatal no Ocidente, que continuem lendo os artigos do blog do Instituto Bento XVI, todas as quintas-feiras. Na próxima semana, iniciaremos o estudo das Leis Canônicas que regem o Sacramento do Matrimônio, os casos de nulidade, impedimentos e crimes. Um forte abraço e até a semana que vem.

Ansiosa para os próximos artigos.
ResponderExcluirAnsiosa para os próximos artigos.
ResponderExcluirIn primis, il diritto canonico é un complesso di norme giuridiche che sta in servizio della chiesa di Dio. Infatti, dobbiamo ciascuno di noi cercare e capire il vero senso del codice canonico. Questo blog é un buon innizio per conoscere le leggi che fundamenta la mensaggio del Vangelo. Il dirito canonico non é teologia, ma tiene elementi di teologia. Il diritto canonico é aplicazione della teologia. Cosí, voglio dire che tutti noi dobbiamo essere boni canonistiche. Auguri a tutti, cari fratteli!!!
ResponderExcluirIn primis, il diritto canonico é un complesso di norme giuridiche che sta in servizio della chiesa di Dio. Infatti, dobbiamo ciascuno di noi cercare e capire il vero senso del codice canonico. Questo blog é un buon innizio per conoscere le leggi che fundamenta la mensaggio del Vangelo. Il dirito canonico non é teologia, ma tiene elementi di teologia. Il diritto canonico é aplicazione della teologia. Cosí, voglio dire che tutti noi dobbiamo esse boni canonistiche. Auguri a tutti, cari fratteli!!!
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